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INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS
Na vida em sociedade, cada pessoa deve manter uma conduta pautada no estrito cumprimento de suas obrigações, sendo que uma delas é justamente se abster de causar prejuízo a terceiros.
Sabendo que nem sempre essas obrigações são cumpridas, a legislação criou o instituto da responsabilidade civil, que está diretamente relacionado à noção de que uma pessoa não pode causar prejuízo à outra.
Todas as pessoas devem agir de forma a não causar danos ou prejuízos a terceiros. Situações existem, contudo, em que nossas ações ou atitudes, e até mesmo nossas omissões, causam prejuízos aos outros. Seria o caso, por exemplo, do motorista que, dirigindo em alta velocidade, provoca uma colisão.
De acordo com o Código Civil Brasileiro, “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
O ato ilícito é definido por lei como uma ação ou omissão que cause dano a alguém. Praticado o ato ilícito, surge automaticamente a obrigação de indenizar, já que a ninguém é dado o direito de causar prejuízo a outrem.
Assim, sempre que alguém, seja voluntariamente (por vontade deliberada), por imprudência ou negligência, causar dano a alguém, deve reparar o prejuízo produzido.
Voltando ao exemplo já citado, o motorista que, por não observar qualquer regra de trânsito, provocar uma colisão, se essa colisão produzir danos materiais (defeitos ou avarias no veículo de terceiros), é obrigado a reparar o dano causado, o que é feito com o pagamento de uma indenização por danos materiais.
Para maiores esclarecimentos, faça contato pelo telefone 62-3285-3048.