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VOCÊ SABIA QUE O EMPREGADO PODE “DEMITIR” O PATRÃO ?
Em alguns casos específicos a lei autoriza o empregado a “demitir” o seu patrão. O nome que se dá a isso é “rescisão indireta”.
A rescisão indireta é permitida quando o patrão comete alguma falta grave. São exemplos de falta grave, atraso ou falta de pagamento do salário, deixar de recolher o FGTS, não garantir a segurança do ambiente de trabalho, assédio moral, entre outros.
Quando o empregado enfrenta uma dessas situações, está autorizado por lei a interromper a prestação de serviço (parar de trabalhar), tendo os mesmos direitos que teria se o próprio patrão o tivesse dispensado, como aviso prévio, multa de 40% do FGT e seguro desemprego.
Nesses casos, embora isso não seja obrigatório, é recomendável que o empregado procure um advogado trabalhistas que o orientará no processo judicial onde serão cobrados os seus direitos. Se ficar comprovado que o patrão realmente cometeu a falta grave, a justiça determinará o pagamento dos direitos trabalhistas.