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DAS FÉRIAS E DA SUA DURAÇÃO
Pela regra geral prevista na CLT, as férias têm duração de 30 (trinta) dias corridos. No entanto, se o empregado tiver faltas injustificadas durante o período aquisitivo, o tempo de duração das férias poderá ser reduzido, de acordo com uma tabela prevista na legislação.
Se o empregado tiver até 5 faltas, suas férias serão de 30 dias. De 6 a 14 faltas, o período é reduzido para 24 dias. De 15 a 23 faltas, as férias serão de 18 dias, de 24 a 32 faltas, apenas 12 dias de férias. Acima de 32 faltas, o empregado perde o direito a férias.
Assim, de acordo com a legislação, a diferenciação do prazo de duração das férias deriva do número de faltas injustificadas no respectivo período aquisitivo. Apenas lembrando que as faltas justificadas (por exemplo, com atestado médico), não irão reduzir a duração das férias.
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