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Acidente de trabalho - Garantia de emprego
As garantias empregos, ou estabilidade provisória, podem ser definidas como vantagens transitórias concedidas ao empregado, em virtude de circunstâncias contratuais ou pessoais, assegurando a manutenção do vínculo de emprego por um período definido por lei. Em bom português, são situações que impedem o empregado de ser dispensado por vontade do patrão, salvo por justa causa ou força maior.
Já tivemos a oportunidade de falar nesse espaço sobre a garantia de emprego da empregada gestante, que não pode ser dispensada da confirmação da gravidez até cinco meses após o seu parto, período, portanto, que compreende sua estabilidade provisória no emprego. Não somente a empregada gestante, no entanto, tem tal estabilidade.
Com efeito, o empregado que sofre acidente de trabalho, ficando por esse motivo, impossibilitado para o trabalho por período superior a 15 (quinze) dias, tem direito ao recebimento do benefício previdenciário auxílio-doença, pago pelo INSS, que será recebido enquanto durar a sua impossibilidade para o trabalho.
Restabelecendo o empregado sua condição de trabalhar, cessa o recebimento do benefício previdenciário, devendo o trabalhador retornar as suas atividades na empresa para a qual trabalha. A partir desse momento, esse empregado passa a ter garantia de emprego, não podendo ser dispensado sem justa causa pelo período de 12 (doze) meses.
O empregado que tem garantia de emprego e mesmo assim é dispensado sem justa causa pode requerer na justiça sua reintegração do emprego.
Para maiores esclarecimentos, faça contato pelo telefone 62-3285-3048.