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08 Jun
Empregada gestante - estabilidade provisória
A empregada gestante adquire estabilidade no emprego, não podendo ser demitida sem justa causa. A estabilidade vai da confirmação da gravidez até cinco meses depois do parto.
Durante todo esse período, a empregada somente poderá ser demitida por justa causa, que são as situações previstas no art. 482, da CLT.
Para maiores esclarecimentos sobre este e outros temas do direito cível, trabalho, tributário e empresarial, estamos prontos para tirar as suas dúvida.
Contatos pelo telefone 62-3285-3048.