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PRISÃO DO EMPREGADO – JUSTA CAUSA
O empregado que, por razões não relacionadas ao seu trabalho, é preso em flagrante ou preventivamente, não comete, em princípio, sob a ótica do seu contrato de trabalho, falta grave, não podendo, ser dispensado por justa causa.
Por outro lado é autorizada a rescisão contratual por justa causa quando o empregado sofre condenação criminal definitiva, passada em julgado, quando não ocorrer a suspensão da execução da pena.
Para maiores esclarecimentos, os advogados do nosso escritório jurídico estão prontos para tirar qualquer dúvida sobre esse e outros temas do direito cível, trabalho, tributário e empresarial.
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