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SALÁRIO-MATERNIDADE
O salário-maternidade é um benefício previdenciário, devido às seguradas do INSS que acabam de ter filhos, por parto ou adoção. O segurado (homem) que adote uma criança também tem direito ao benefício. O valor do salário-maternidade é o mesmo valor do salário do empregado.
Importante ainda saber que o salário-maternidade tem duração de 120 dias. No caso das seguradas empregadas, o benefício não é pago pelo INSS, mas pelo próprio patrão, que posteriormente irá obter a dedução do valor correspondente em seus recolhimentos previdenciários.
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