Artigos
TRABALHO NOS FERIADOS
A lei determina que todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.
No entanto, o empregado que trabalha nos domingos e nos feriados tem direito a uma folga compensatória em outro dia da semana OU a receber o dia dobrado, isso é, com um adicional de 100% com relação à hora normal de trabalho.
É importante que se compreenda que o empregado não tem direito às duas compensações acima, mas apenas a uma delas, à escolha do patrão. Assim, é o patrão, não o empregado, quem escolhe se irá determinar uma folga compensatória ou pagará o dia dobrado.
Para maiores esclarecimentos, faça contato pelo telefone 62-3285-3048.