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ACORDO TRABALHISTA PARA SER DEMITIDO É ILEGAL
No cotidiano das relações entre patrões e empregados, temos visto com frequência cada vez maior “acordos” para que o empregado receba o seguro desemprego e saque o seu FGTS, devolvendo a multa rescisória. Na linguagem popular, é o chamado “acordo para ser mandado embora”, prática, como se verá, absolutamente ilegal.
O empregado que quer sair do emprego deve pedir demissão, não tendo direito ao seguro desemprego, saque do FGTS e multa rescisória, direitos que são devidos nos casos de rescisão sem justa causa, por iniciativa patronal.
Quando o empregado, querendo sair do emprego, em vez de pedir demissão, pede para o patrão lhe dispensar, comete um ato ilegal, uma farsa por meio da qual ambos (patrão e empregado) lesam o sistema, sobrecarregando o órgão responsável pelo pagamento do seguro desemprego, que, mesmo não sendo devido, é pago.
Sabemos que isso raramente acontece, mas quando essa farsa é descoberta, a empresa pode ser multada e o empregado processado para devolver as parcelas do seguro desemprego ilegalmente recebidas. Isso sem falar que a prática representa crime, podendo resultar em um processo criminal.
Para maiores esclarecimentos, faça contato pelo telefone 62-3285-3048.